Verdes de Esteio colhendo assinaturas pelo PROCON JÁ em nossa cidade.
Um escritório do Procon representará um grande avanço para os consumidores locais, especialmente às famílias de baixa renda, que terão um local adequado para procurarem por seus direitos, e até mesmo serem reparados pelos possíveis danos sofridos
Na chuvosa manhã de sábado dia 29 de outubro de 2011 na Av. Presidente Vargas com Rua Padre Felipe em frente ao Banco do Brasil, reunidos alguns membros da Diretoria do Executivado do Partido Verde De Esteio, CENTENAS DE ESTEIENSES participam de abaixo assinado na reivindicação pela instalação de Escritório da Entidade de Defesa do Consumidor em nossa cidade, algumas pessoas relataram suas dificuldades em buscar seus direitos de consumidor, e também muitos deixaram de buscar devido a burocracia e deterem de se deslocar para outras cidades distantes,
Foram vários os interessados que afirmaram " já éra hora de nos organizarmos se opor a situação em que nos encontramos em nossa cidade, pois o povo já não tem mais a quem recorrer, acabamos perdendo toda credibilidade pelo sistema que se diz nosso representante, quando procuramos nosso direitos somos enrolados, precisamos de uma forte fiscalização sobre os produtos oferecidos aos clientes!!!"
Saiba mais sobre o PROCON
No Brasil existe um órgão público conhecido como Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Ele sai em defesa dos consumidores, que por algum motivo se sentem lesados ao efetuarem compras nos estabelecimentos comerciais.
A Coordenadoria Extraordinária do PROCON é o órgão de Defesa dos Direitos do Consumidor e tem como objetivo a garantia e o cumprimento das leis que amparam o consumidor de nosso município, seja fiscalizando ou intermediando a relação entre o consumidor e o fornecedor de produtos e/ou serviços.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal 8.078/90) - é uma norma de ordem pública e interesse social que se originou em decorrência de um comando contido no Ato das Disposições Constitucionais transitórias, parte da Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 48, assim determinou: “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará Código de Defesa do Consumidor”.
Na Constituição também ficou determinado que é dever do Estado (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) e direito fundamental dos cidadãos a promoção da defesa dos direitos do consumidor. Os direitos apresentados no artigo 5º, inciso XXXII são garantias fundamentais do cidadão, as quais não podem ser alteradas, sofrer restrições ou suprimidas nem mesmo por emenda constitucional. Além disso, a Constituição ainda garante que, as atividades econômicas desenvolvidas no Brasil devem se organizar de modo a respeitarem a fragilidade do consumidor, seja ela de comércio, distribuição, fabricação, prestação de serviço, dentre outras, em respeito ao princípio da ordem econômica constitucional.
A necessidade de se estabelecer normas e regras gerais a serem adotadas e observadas por todos, reconhecendo que o consumidor é um sujeito vulnerável (frágil) no mercado em termos econômicos, de informação e quanto seu poder de negociação, merecendo, então, um tratamento especial.
O PROCON foi criado para viabilizar a proteção do consumidor sob as mais variadas perspectivas e situações, as quais foram fortalecidas a partir da vigência do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, regulamentada pelo Decreto Federal 2181/1997, possibilitando desta forma maior eficácia nas suas intervenções, posto que, as empresas perceberam a necessidade de olhar o consumidor de forma mais respeitosa, sob pena de sofrerem sanções pecuniárias.
Por outro lado, o consumidor pode contar com a competência do PROCON quando for adquirir produtos ou serviços no mercado. Constam na Lei 8.078/90, regras e princípios relativos a práticas comerciais, contrato de consumo, publicidades, tratamentos de informação, formas de cobranças de dívidas, desconsideração da pessoa jurídica, sanções administrativas e penais, além da exigência de qualidade para produtos e serviços, transparência e informações, respeito à vida, saúde e segurança do consumidor, atendimento à confiança e boa-fé, dentre outros pontos, todos eles dirigidos e impostos ao fornecedor.
Como órgão de defesa dos direitos do consumidor, disponibilizamos o acolhimento profissional ao público em geral, especializando o enfoque no atendimento específico a cada caso e problema relatado pelo Consumidor; promovendo o aconselhamento e acompanhamento jurídico à população Macaense, respaldado no Código de Defesa do Direito do Consumidor (CDC); interagindo e conciliando Consumidor e Fornecedor; acordando entre as partes, os devidos ajustes de conduta celebrados em audiências conciliatórias; respeitando as necessidades e dignidade de cada cidadão, de forma totalmente gratuita.
O PROCON, ao invés de dispor simplesmente de comando legais voltados à proibição de certas condutas, determina que a atividade de proteção e defesa do consumidor seja exercida de modo coordenado, uniforme e sistematizado para garantir maior segurança e eficiência de resultado aos cidadãos, repousada sobre uma mesma tábua de valores e princípios.
Através de convênio firmado entre Governo Federal, Estado e Município, integramos o SINDEC – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – que pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Órgão do Ministério da Justiça; o qual é o responsável pela Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.
Missão da Coordenadoria Extraordinária do PROCON
Nossa missão é determinar para que providências sejam tomadas, de forma que as reclamações e/ou pedidos encaminhados ao PROCON Macaé obtenham imediata e eficaz solução, bem como orientar, informar e educar o consumidor com a finalidade de beneficiá-lo na aquisição de bens e serviços, promovendo desta forma a Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
As competências do PROCON são:
Promover a divulgação das informações de interesse público relativas ao PROCON;
Recepcionar, registrar e distribuir toda a documentação destinada ao Ministério Público, Juizados Especiais e Defensoria Pública;
Verificar quanto à possibilidade de notificar a inclusão no Cadastro de Reclamação Fundamentada, p/ D, O;
Apurar denúncias consumistas e aplicar sanções administrativas previstas na Lei n° 8.078/90, após procedimentos administrativos, observando as regras dos Art. 9°, 10° e 11° do Decreto federal n° 2181/97;
Lavrar autos de infração, constatação, apreensão e termo de depósito;
Coordenar, planejar, treinar, implantar e manter rotinas, projetos, banco de dados, cadastros e sistemas informatizados, promovendo e divulgando informações estatísticas;
Realizar e acompanhar o monitoramento da postagem da CIP diariamente pelo procedimento de AR;
Manter cadastros de consumidor, procurador e fornecedor previstos no Código de Defesa do Consumidor;
Expedir notificações e realizar audiências de conciliação;
Promover eventos e ações educativas na área de defesa do Consumidor.