Prefeita se nega a respeitar Lei Municipal
A Prefeita de Ivoti,Maria de Lurdes Bauermann, do PP, se nega a respeitar lei aprovada pela Câmara Municipal. A Prefeita, através do seu departamento jurídico, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Ministério Público do Rio Grande do Sul objetivando a retirada do ordenamento jurídico do parágrafo 4º do artigo 38 da Lei n.º 2.582/2010 do Município de Ivoti. Segundo a prefeita , o dispositivo evidencia violação aos artigos 1º e 8º da Constituição Estadual, por não observância ao sistema tributário insculpido na regra do artigo 140 da Carta da Província. Maria de Lurdes alega que o Poder Legislativo do seu Município ultrapassou seus limites de competência tributária, na medida em que criou hipótese de não incidência do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana .// O parecer da PROCURDORIA:PARECER PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR ARGUIDA PELO ESTADO E, NO MÉRITO, PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.///
Ressalta-se que no dia da votação da emenda à lei municipal, os produtores rurais lotaram o plenário da Câmara, mostrando força na luta pela justiça. Justamente em época de cobrança do imposto, é de suma importância alertar os produtores rurais de IVOTI :
QUEM PAGA ITR NÃO PAGA IPTU
Cristine Martina Koch - Jornalista
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