terça-feira, 7 de junho de 2011
PV de Gravataí pede cassação da prefeita
Segundo o presidente do PV, Marcos Monteiro,
a prefeita teria cometido crimes de prevaricação e
improbidade administrativa. Acompanhado do secretário
adjunto da assessoria jurídica do PV, Rafael Alvim,
e do secretário municipal de assuntos jurídicos do
partido, Cláudio Ávila, Monteiro entregou ao presidente
da Câmara, Nadir Rocha (PMDB), farta documentação
que embasa o pedido. Nos documentos estão
descritos como a prefeita e seu vice patrocinaram atos
ilícitos que envolvem desde a manutenção do procurador
jurídico do Município, Ataídes Lemos da Costa
– suposto advogado da família e sócio da filha de Rita
– até negociações ilegais e inconstitucionais para pagamento
de dívidas do Município, que teriam lesado os cofres públicos.
– As denúncias serão analisadas pela Casa e será
dado andamento de acordo com o que determina a legislação
– assegurou Nadir ao acolher o pedido e receber a documentação.
Para ter aprovado o pedido de cassação da prefeita Rita Sanco e o afastamento
de seu vice, o PV precisa de sete votos. Teoricamente votariam com Ricardo Canabarro
(PV), os vereadores Nadir Rocha, Acimar Silva e Levi Melo (PMDB); Anabel
Lorenzi (PSB), Bernardo Nunes (DEM), Marcio Souza (PT), Cau Dias (sem partido)
e Vail Correa (PTB). Ao todo são nove, mesmo número de votos necessários para cassar o mandato da
prefeita. Aprovado o pedido, o processo é aberto e Rita e Cristiano têm 90 dias para
providenciar sua defesa – a contar da data de entrada do pedido de cassação na Câmara, ou seja, ontem.
E os ventos ruins sobre a administração municipal não param de soprar. O governo Rita Sanco deve
ser alvo ainda de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para averiguar
supostas irregularidades na licitação para contratação de empresa para instalar e fazer a manutenção de
controladores de velocidade. É bom lembrar que essa licitação foi suspensa pela prefeita
depois da divulgação do escândalo dos contratos nesta área divulgados pelo programa Fantástico, da
Rede Globo.
– O Partido Verde de Gravataí e sua bancada parlamentar cumpriram e cumprirão o seu papel com
a sociedade na construção de um modelo de gestão ética, transparente e sustentável. Esperamos que a
Câmara Municipal cumpra seu papel constitucional e legal de fiscalizador do Poder Executivo Municipal
e guardião do estado de direito e democrático, bem como o Ministério Público na condição de guardião da
lei, do interesse da coletividade e do erário público – disse Monteiro.
FATO n° 01 – A prefeita Rita Sanco prevaricou em nomear o procurador municipal, advogado da família e
sócio
de fato da própria filha, que continuou advogando no
âmbito privado contra o público sem licenciar-se da advocacia,
conforme estatuto da OAB e o Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos de Gravataí.
FATO n° 02 – A prefeita Rita Sanco e o vice-prefeito
Cristiano Kingeski que assinou, no exercício do cargo
de prefeito municipal, o contrato de operação de crédito
junto ao Banrisul, sem autorização do Legislativo, caracterizando
a contratação de operação de crédito irregular,
ilegal e inconstitucional de valores cedidos pela CEEE
sem autorização e verificação dos limites e condições
junto ao Ministério da Fazenda, de forma lesiva ao patrimônio
público que causam prejuízo ao erário e atentam
contra os princípios da administração pública.
Valor 24 milhões de reais.
FATO n° 03 – A prefeita Rita Sanco, ao parcelar dívidas,
que caracterizam despesas correntes junto a Corsan, induziu,
de forma deliberada e irresponsável, o Legislativo
municipal a aprovar a autorização de operação de crédito
de forma irregular, ilegal e inconstitucional e lesiva ao
patrimônio público, causando graves prejuízo ao erário e
atentando contra os princípios da administração pública.
Valor 2,3 milhões de reais.
FATO n° 04 – A prefeita Rita Sanco induziu o Legislativo
a autorizar operação de crédito irregular e ilegal com a
RGE, de forma lesiva ao patrimônio público, que causam
graves prejuízos ao erário e atentam contra os princípios
da administração pública.
Valor 43 milhões de reais.
FATO n° 05 – A prefeita Rita Sanco autorizou operação
de crédito interno, com inobservância de limite, condição
ou montante estabelecido em lei ou em Resolução
do Senado Federal e sem autorização do Ministério da
Fazenda.
FATO n° 06 – A prefeita Rita Sanco e o vice-prefeito
Cristiano Kingeski legislaram e contrataram professores
e especialistas para rede pública de educação, desrespeitando
a lei de contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
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