terça-feira, 7 de junho de 2011

PV de Gravataí pede cassação da prefeita


Segundo o presidente do PV, Marcos Monteiro,

a prefeita teria cometido crimes de prevaricação e

improbidade administrativa. Acompanhado do secretário

adjunto da assessoria jurídica do PV, Rafael Alvim,

e do secretário municipal de assuntos jurídicos do

partido, Cláudio Ávila, Monteiro entregou ao presidente

da Câmara, Nadir Rocha (PMDB), farta documentação

que embasa o pedido. Nos documentos estão

descritos como a prefeita e seu vice patrocinaram atos

ilícitos que envolvem desde a manutenção do procurador

jurídico do Município, Ataídes Lemos da Costa

– suposto advogado da família e sócio da filha de Rita

– até negociações ilegais e inconstitucionais para pagamento

de dívidas do Município, que teriam lesado os cofres públicos.

– As denúncias serão analisadas pela Casa e será

dado andamento de acordo com o que determina a legislação

– assegurou Nadir ao acolher o pedido e receber a documentação.

Para ter aprovado o pedido de cassação da prefeita Rita Sanco e o afastamento

de seu vice, o PV precisa de sete votos. Teoricamente votariam com Ricardo Canabarro

(PV), os vereadores Nadir Rocha, Acimar Silva e Levi Melo (PMDB); Anabel

Lorenzi (PSB), Bernardo Nunes (DEM), Marcio Souza (PT), Cau Dias (sem partido)

e Vail Correa (PTB). Ao todo são nove, mesmo número de votos necessários para cassar o mandato da

prefeita. Aprovado o pedido, o processo é aberto e Rita e Cristiano têm 90 dias para

providenciar sua defesa – a contar da data de entrada do pedido de cassação na Câmara, ou seja, ontem.

E os ventos ruins sobre a administração municipal não param de soprar. O governo Rita Sanco deve

ser alvo ainda de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para averiguar

supostas irregularidades na licitação para contratação de empresa para instalar e fazer a manutenção de

controladores de velocidade. É bom lembrar que essa licitação foi suspensa pela prefeita

depois da divulgação do escândalo dos contratos nesta área divulgados pelo programa Fantástico, da

Rede Globo.

– O Partido Verde de Gravataí e sua bancada parlamentar cumpriram e cumprirão o seu papel com

a sociedade na construção de um modelo de gestão ética, transparente e sustentável. Esperamos que a

Câmara Municipal cumpra seu papel constitucional e legal de fiscalizador do Poder Executivo Municipal

e guardião do estado de direito e democrático, bem como o Ministério Público na condição de guardião da

lei, do interesse da coletividade e do erário público – disse Monteiro.

FATO n° 01 – A prefeita Rita Sanco prevaricou em nomear o procurador municipal, advogado da família e

sócio

de fato da própria filha, que continuou advogando no

âmbito privado contra o público sem licenciar-se da advocacia,

conforme estatuto da OAB e o Regime Jurídico

Único dos Servidores Públicos de Gravataí.

FATO n° 02 – A prefeita Rita Sanco e o vice-prefeito

Cristiano Kingeski que assinou, no exercício do cargo

de prefeito municipal, o contrato de operação de crédito

junto ao Banrisul, sem autorização do Legislativo, caracterizando

a contratação de operação de crédito irregular,

ilegal e inconstitucional de valores cedidos pela CEEE

sem autorização e verificação dos limites e condições

junto ao Ministério da Fazenda, de forma lesiva ao patrimônio

público que causam prejuízo ao erário e atentam

contra os princípios da administração pública.

Valor 24 milhões de reais.

FATO n° 03 – A prefeita Rita Sanco, ao parcelar dívidas,

que caracterizam despesas correntes junto a Corsan, induziu,

de forma deliberada e irresponsável, o Legislativo

municipal a aprovar a autorização de operação de crédito

de forma irregular, ilegal e inconstitucional e lesiva ao

patrimônio público, causando graves prejuízo ao erário e

atentando contra os princípios da administração pública.

Valor 2,3 milhões de reais.

FATO n° 04 – A prefeita Rita Sanco induziu o Legislativo

a autorizar operação de crédito irregular e ilegal com a

RGE, de forma lesiva ao patrimônio público, que causam

graves prejuízos ao erário e atentam contra os princípios

da administração pública.

Valor 43 milhões de reais.

FATO n° 05 – A prefeita Rita Sanco autorizou operação

de crédito interno, com inobservância de limite, condição

ou montante estabelecido em lei ou em Resolução

do Senado Federal e sem autorização do Ministério da

Fazenda.

FATO n° 06 – A prefeita Rita Sanco e o vice-prefeito

Cristiano Kingeski legislaram e contrataram professores

e especialistas para rede pública de educação, desrespeitando

a lei de contratação por tempo determinado

para atender a necessidade temporária de excepcional

interesse público.

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